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ESTATUTO DA
ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDALHÍSTICA MILITAR
Sede Nacional - Rio de Janeiro/ RJ
CAPÍTULO I
Da Associação
Seção I
Denominação, Sede e Tempo de Duração
Art. lº – A Academia Brasileira de Medalhística Militar, associação civil sem fins lucrativos, tem por finalidades promover a cultura, o estudo e a pesquisa na área da medalhística, em especial a militar; congregar seus acadêmicos (membros da Academia) procurando estreitar os laços de união e solidariedade entre os mesmos, bem como defender seus interesses.
§ 1° – A sigla da Academia Brasileira de Medalhística Militar é “ABRAMMIL” (doravante a associação será designada, nesse Estatuto, como “Academia” ou por sua sigla). Os acadêmicos serão designados como “associados”; os membros do Conselho Supremo serão designados como “Diretores”, bem como tal conselho será tratado como “Diretoria”.
§ 2º – O endereço da Sede Nacional da Academia:
Avenida Rio Branco, Nr: 251 Sala: 1305, Bairro: Centro, RJ-RJ, CEP: 20.004-009
§ 3°¬ O símbolo da ABRAMMIL (logomarca) constará do Anexo “B”.
§ 4°¬ A Ata da Assembléia Geral de Fundação deverá ficar anexada ao Estatuto da ABRAMMIL.
§ 5°¬ A duração da Academia é por prazo indeterminado.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º – Para a realização dos seus objetivos a Academia deverá:
-
proporcionar e facilitar todos os meios ao seu alcance destinados a defender os legítimos interesses coletivos da Academia e os individuais de seus associados, a critério da Diretoria e dos interessados;
-
estudar e dar parecer sobre os trabalhos técnicos ou consultas submetidas à sua consideração, que envolvam as finalidades da Academia ou interesses dos associados;
-
estimular e desenvolver o gosto pelos assuntos referentes à medalhística, em especial a militar e incentivar o aperfeiçoamento cultural de seus associados;
-
proporcionar aos associados e suas famílias, assistência social compatível com os recursos disponíveis;
-
estabelecer convênios e parcerias com outras entidades visando à consecução de seus objetivos;
-
promover intercâmbio com outras agremiações congêneres em âmbito nacional e internacional;
-
promover e participar do treinamento e capacitação de profissionais em educação, professores, pessoal técnico administrativo e associados, através de cursos, grupos de estudos, palestras, seminários, painéis, simpósios, encontros e convenções.
-
conceder diplomas, medalhas e prêmios aos associados, ou aos cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham se destacado em relevantes contribuições a cultura da medalhística, em especial a militar, de acordo com o Regimento Interno;
-
apoiar e atender integrantes de Associações de Ex-combatentes, de Ex-integrantes de Missões de Paz, de Músicos, de Religiosos, de Historiadores e de Docentes Militares, dentre outros, difundindo e cultuando os feitos dos integrantes dessas associações através de parcerias estabelecidas entre essas entidades e a Academia;
-
apoiar e atender institutos, academias, associações e agremiações congêneres, bem como entidades culturais, bibliotecas, museus, fundações e Organizações Não Governamentais que cultuem virtudes patrióticas e difundam os feitos militares e civis ou suas medalhísticas; e
k) promover projetos culturais e sociais para apoiar associações e entidades, com o intuito de difundir a cultura, as tradições e o patriotismo
Seção III
Das Condições
Art. 3º – A ABRAMMIL não remunerará os membros de sua Diretoria ou os associados pelo exercício de suas funções.
Art.4º – A ABRAMMIL poderá receber doações de livros, medalhas, condecorações e outros materiais que serão incorporados ao seu patrimônio, mediante termos de doação.
Art.5º – A ABRAMMIL poderá receber dotações orçamentárias federais, estaduais, municipais, particulares, anuais ou eventuais, que serão contabilizadas pela Diretoria de Patrimônio e serão, juntamente com as mensalidades (ou anuidades) dos associados, fontes de recurso.
CAPÍTULO II
Dos Associados, suas Categorias e Admissão
Art. 6º – Haverá, no Instituto, quatro categorias de associados:
-
Acadêmicos Membros do Conselho Supremo (Diretores);
-
Acadêmicos Titulares, com cadeira (Associados Efetivos);
-
Acadêmicos Sazonais, sem assentos (Associados Apoiadores); e
-
Acadêmicos Honorários, sem assentos (Associados Honorários).
-
Os assentos são as cadeiras destinadas aos patronos das mesmas, conforme previsto no Regimento Interno.Os sem assento ficarão na platéia.
-
Os associados não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Academia, a responsabilidade das obrigações será única e exclusiva da Diretoria da ABRAMMIL.
-
Associados poderão ser nomeados pelo Presidente da ABRAMMIL, por um período que este achar conveniente com os títulos de: Presidente de Honra da ABRAMMIL e/ou Embaixadore da ABRAMMIL.Os titulares como Presidente de Honra e/ou Embaixador não terão os direitos e deveres do Presidente efetivo ou os de quaisquer membro da diretoria.
-
O título de Acadêmico Honorário somente poderá ser nomeado pelo Presidente da ABRAMMIL. O Acadêmico Honorário gozará de todos os direitos comuns aos demais acadêmicos. Se for o caso, o Presidente da ABRAMMIL poderá caçar o título concedido.
Art. 7º – Poderá ser associado o civil ou militar (ativo ou inativo), nacional ou estrangeiro que demonstre interesse e conhecimento pela medalhística militar.
Art. 8º – A admissão ou exclusão de associado será feita mediante proposta de qualquer associado no gozo dos seus direitos ou por meio de solicitação do próprio interessado, dirigida ao Presidente, que, na primeira reunião da Diretoria, deverá submetê-la à apreciação da mesma. A admissão ou exclusão do associado somente será aprovada com o concorde de dois terços (2/3) da diretoria.A decisão será comunicada ao interessado logo em seguida. Antes da referida apreciação, a Diretoria poderá entrevistar o candidato à ABRAMMIL, ou, se for o caso, o acadêmico que estiver para ser excluído.
CAPITULO III
Dos Deveres e Direitos dos Associados
Art. 9º – São deveres dos associados:
-
pagar a anuidade ou a mensalidade fixada pela Diretoria;
-
satisfazer pontualmente os compromissos assumidos para com a Academia e indenizar os prejuízos que porventura lhe tenha causado;
-
observar as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e acatar os atos da Diretoria; e
-
exercer, com zelo e dedicação, os cargos ou comissões para os quais for eleito, nomeado ou designado.
Art. 10º – São direitos dos associados:
-
propor à Diretoria a admissão de associados e as providências que julgar convenientes aos interesses e ao progresso da Academia;
-
tomar parte das Assembléias Gerais (reunião dos acadêmicos), discutir as questões que nelas forem tratadas e fazer propostas que julgarem tendentes ao benefício da Academia ou propostas que tornem efetivos seus fins, votar e ser votado para qualquer cargo dentro de uma chapa inscrita para eleição de nova diretoria;
-
ser agraciado com as condecorações e diplomas que a Academia patrocina, respeitadas as propostas, as cotas e as condições do Regimento Interno;
-
propor candidato à concessão de condecoração ou diploma respeitadas as condições do Regimento Interno; e
-
usufruir dos benefícios culturais da ABRAMMIL.
Art. 11º – Perderá todos os direitos e deixará de ser associado o membro que:
-
pedir sua exclusão da Academia;
-
deixar de pagar duas mensalidades consecutivas (ou não) ou deixar de pagar a anuidade quando essa for cobrada;
-
cometer falta grave contra as finalidades da Academia ou negligenciar os deveres de associado especificados neste Estatuto ou no Regimento Interno.
-
As medidas que tratam as alíneas acima serão tomadas pela Diretoria, cabendo um único recurso ao Presidente da ABRAMMIL.
-
O associado em atraso no pagamento da mensalidade ou quaisquer outros débito perderá seus direitos e será notificado da imediata exclusão.
-
O associado que deixar de fazer parte da Academia não terá direito a qualquer restituição.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Seção I
Da Constituição da Diretoria
Art. 12º – A administração da Academia será exercida pela Diretoria, organizada em três órgãos:
Presidência, conselho Deliberativo e Conselho Administrativo(ou Fiscal)
Art. 13 – A Diretoria será constituída por sete cargos eletivos.
§ 1º – Os cargos acumulativos da Presidência da ABRAMMIL são:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente; e
-
Secretário.
§ 2º – Os cargos do Conselho Deliberativos são:
-
Diretor Cultural;
-
Diretor de Medalhística;
-
Diretor de Heráldica;
-
Diretor de Patrimônio;
-
Diretor de Evento;
-
Diretor de Comunicação Social; e
-
Diretor Jurídico.
§ 3º – Os cargos acumulativos do Conselho Administrativo (ou Fiscal) são:
a) Conselheiro;
b) 1º Membro; e
c) 2º Membro.
§ 3º – Em cada mandato, seis Diretores acumularão um Cargo Acumulativo cada um, três na Presidência e três no Conselho Administrativo.
Art. 14º – O mandato de todos os órgãos e dos cargos eletivos será de cinco anos, podendo haver reeleição. As condições das eleições serão tratadas oportunamente nesse Estatuto.
Art.15º – As atribuições dos cargos constarão desse Estatuto e terão ações complementares expressas no Regimento Interno da Academia.
Seção II
Das Atribuições da Diretoria
Art. 16º – À Diretoria compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
administrar o patrimônio da Academia e empregar, convenientemente, o seu capital disponível ou realizável, tendo em vista os objetivos da ABRAMMIL;
-
fixar a contribuição mensal e/ou anual dos associados;
-
organizar os programas de atividades da Academia;
-
providenciar a execução das medidas determinadas pelo disposto nos Artigos 9, 10 e 11 desse Estatuto;
-
apresentar, mensalmente, e arquivar permanentemente, o relatório da administração acompanhado do balanço da escrituração e dos dados elucidativos dos mesmos, este último confeccionado pelo Diretor de Patrimônio e vistado pelos demais membros da Diretoria;
-
reunir-se, sempre que necessário, com a maioria de seus membros, a fim de resolver as questões relativas à administração da Academia e de sua exclusiva alçada;
-
fiscalizar as operações econômico-financeiras da Academia podendo solicitar aos demais membros da Diretoria as informações e esclarecimentos julgados necessários;
-
examinar e opinar sobre os balanços apresentados pelo Presidente e Diretor de Patrimônio (ou Vice-presidente e Diretor de Patrimônio, no caso do Presidente estar acumulando essa Diretoria), solicitando esclarecimentos, quando necessários, e emitindo parecer conclusivo;
-
verificar se as receitas do patrimônio e das rendas estão sendo utilizadas somente para manutenção de objetivos da Academia; e
-
reunir-se sempre que convocado pelo Presidente.
Seção III
Do Presidente
Art. 17º – Ao Presidente compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
convocar as Assembléias Gerais (Reunião dos Acadêmicos) quando for necessário, e as Sessões da Diretoria (mensais ou extraordinárias);
-
presidir as Sessões da Diretoria, as Assembléias Gerais e as cerimônias da ABRAMMIL, bem como os eventos constantes das Letras f) g) e k) do Art. 2, promovidos pela Academia;
-
representar judicialmente e extrajudicialmente a Academia, ativa e passivamente, e em todos os seus atos representativos;
-
despachar o expediente, rubricar os livros, vistar as contas para pagamento, e assinar os cheques para retiradas de quantias depositadas, certificando-se que as receitas do patrimônio e das rendas estão sendo utilizadas somente para manutenção de objetivos da Academia. Caso o Presidente seja também o Diretor de Patrimônio, naquele mandato, o Vice-Presidente é que terá a responsabilidade por essa assinatura e pela certificação das receitas;
-
conceder honrarias conforme previsto no Regimento Interno e homologar a criação de títulos e condecorações conforme condições previstas pelo Regimento Interno;
-
tomar toda e qualquer providência necessária ao bom funcionamento da Academia e consecução dos seus objetivos; e
-
responsabilizar-se pelas obrigações contraídas pela Academia bem como pelas obrigações sociais
Seção IV
Do Vice – Presidente
Art. 18º – Ao Vice - Presidente compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
-
colaborar com o Presidente em todos os atos da administração da Academia;
-
Assinar pelo Presidente, conforme previsto nesse Estatuto, quando o primeiro acumular a Diretoria de Patrimônio, responsabilizando-se por esse ato; e
d) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção V
Do Secretário
Art. 19º – Ao Secretário compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
redigir, passar ou mandar passar todas as atas nos livros competentes e proceder à sua leitura, revendo-as ou retificando-as, conforme for deliberado, podendo as mesmas serem registradas no respectivo livro mediante colagem de folha impressa que deverá ser colada sobre a folha do livro e rubricada em suas margens;
-
superintender todos os trabalhos da Secretaria, respondendo à correspondência da Academia;
-
receber, protocolar, processar e arquivar a correspondência ou a documentação recebida e redigir a expedida em duas vias, tendo sob guarda todo o arquivo documental da Academia, inclusive o contábil;
-
redigir, inclusive, a eventual publicidade que a Diretoria resolva utilizar para alcançar seus objetivos;
-
dar aviso aos membros da Diretoria e demais acadêmicos de qualquer sessão em que suas presenças sejam necessárias;
-
auxiliar o Presidente na confecção do relatório anual e na confecção de toda documentação da Academia, em especial os diplomas de medalhas ou títulos e os convites de cerimônias;
-
redigir e mandar publicar os editais de convocação das Assembléias Gerais e das Sessões da Diretoria;
-
manter atualizada a lista dos associados existentes e a dos excluídos, mencionando as datas e motivos das exclusões;
-
a divulgação dos atos da Academia que a Diretoria resolver tornar públicos;
-
a divulgação de providências tomadas pela Academia na defesa do seu objetivo consubstanciado na forma deste Estatuto e do Regimento Interno; e
k) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção VI
Do Diretor Cultural.
Art.20º – Ao Diretor Cultural compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
substituir o Vice-Presidente, acumulando os dois cargos, quando o Vice-Presidente estiver substituindo o Presidente;
-
elaborar um programa sócio-cultural-esportivo, anual, da Academia, para ser aprovado pela Diretoria;
-
fazer cumprir a programação sócio-cultural-esportiva aprovada;
-
elaborar um Boletim Mensal e uma Revista Anual da ABRAMMIL, quando os recursos financeiros permitirem;
-
manter relacionamento com os Estabelecimentos de Ensino nacionais e/ou estrangeiras, assim como os órgãos públicos e entidades culturais, militares ou civis; e
-
comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção VII
Do Diretor de Medalhística
Art. 21º – Ao Diretor de Medalhística compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
cadastrar as medalhas militares nacionais;
-
cadastrar as medalhas das associações de Ex-combatentes, de Ex-integrantes de Missões de Paz, de Músicos, de Religiosos, de Historiadores e de Docentes Militares, dentre outras; e
c) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção VIII
Do Diretor de Heráldica
Art. 22º – Ao Diretor de Heráldica compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
dar parecer sobre criação de condecorações, dentro dos princípios da Heráldica;
-
confeccionar as descrições e interpretações heráldicas das medalhas que lhe forem apresentadas; e
c) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção IX
Do Diretor de Patrimônio
Art. 23º – Ao Diretor de Patrimônio compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
arrecadar toda renda pertencente a Academia, ou conferir sua arrecadação (caso de depósito das mensalidades em Conta Corrente da Academia);
-
apresentar, nas reuniões mensais da Diretoria, o balancete correspondente ao mês anterior, arquivá-los sob guarda do Secretário (repassá-los, sob recibo);
-
depositar as verbas da Academia em Banco aprovado pela Diretoria;
-
preparar o balanço anual da Academia para os efeitos legais, verificando se as receitas do patrimônio e das rendas são utilizadas somente para manutenção de objetivos da Academia;
-
facilitar o exame da documentação da Diretoria Patrimonial à Diretoria, sempre que solicitado;
-
manter o Presidente permanentemente informado sobre o movimento financeiro da Academia alertando-o sobre pendências financeiras;
-
zelar para que o Presidente seja informado sobre as obrigações sociais e todos os compromissos legais da Academia em relação a Receita Federal, INSS,...;e
-
controlar as doações mencionadas nos Atigos 4° e 5°, bem como acrescentá-las ao patrimônio; e
i) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção X
Do Diretor de Eventos
Art. 24º – Ao Diretor de Eventos compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
a) assessorar o Presidente na condução dos eventos previstos na Letra b) do Art 17 e letras f) g) e k) do Art 2;
b) montar a proposta da agenda de eventos para a apreciação do Presidente; e
c) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção XI
Do Diretor de Comunicação Social
Art. 25º – Ao Diretor de Comunicação Social compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
assessorar juntamente com o Diretor de Eventos, o Presidente na condução dos eventos previstos;
-
manter atualizada a relação de aniversariantes da ABRAMMIL;
-
comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção XII
Do Diretor Jurídico
Art. 26º- Ao Diretor Jurídico compete o previsto no Regimento Interno da Academia e ainda:
-
representar judicialmente e extrajudicialmente a Academia, ativa e passivamente, e em atos representativos, quando designado formalmente pelo Presidente, conforme previsto na Letra c) do Art 17;
-
manter atualizado esse Estatuto eo regimento Interno, conforme da evolução da legislação vigente, em especial o Código Civil Brasileiro e conforme as possibilidades previstas, adiante para as modificações do Estatuto;
-
zelar pelos interesses da Academia;
-
prestar a assessoria jurídica necessária para a defesa dos interesses da ABRAMMIL; e
e) comunicar e divulgar os eventos de sua alçada, com a aprovação do Presidente.
Seção XIII
Do Conselho Fiscal
Art. 27º- Ao Conselho Fiscal compete:
a) fiscalizar as operações econômicas-financeiras da Academia podendo solicitar a Diretoria as informações e esclarecimentos julgados necessários;
b) examinar sobre os balanços apresentados pela diretoria, solicitando esclarecimentos. Quando necessários, emitindo parecer conclusivo a ser apreciado pela Assembléia Geral;
c) aprovar quando for o caso as contas da Diretoria; e
d) verificar se as receitas do patrimônio e das rendas estão sendo utilizads somente para a manutenção e dos objetivos da Academia.
Seção XIV
Assembléia Geral
Art. 28º – A Assembléia Geral (Reunião dos Acadêmicos) reunir-se-á, ordinariamente, quando convocada pelo Presidente na forma deste Estatuto. A Sessão da Diretoria (somente para os Diretores) será mensal ou extraordinária
-
A convocação da Assembléia compete ao Presidente que poderá fazê-lo por iniciativa própria ou requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados, ainda de acordo com a Letra a do Art 17.
-
A Assembléia Geral só poderá deliberar, em sessão, com a presença de, no mínimo, a metade dos sócios, em primeira convocação, ou com qualquer número de sócios presentes, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação.
-
Só poderão participar das Assembléias Gerais ou Sessões da Diretoria, os membros associados (respectivamente os Acadêmicos e os Acadêmicos Diretores) que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e quites com a Diretoria Patrimonial.
-
Para a deliberação no caso para a alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
-
As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes exceto as previstas no parágrafo anterior.
-
A aprovação das contas da administração será por maioria simples dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
-
Para a destituição dos administradores deverá ser por maioria simples dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Art. 29º – As atas das Sessões da Diretoria e as das Assembléias Gerais, serão lavradas em livro próprio pelo Secretário, devendo nelas ser inseridas todas as declarações de voto feitas pelos Diretores e dirigidas à mesa, por escrito ou impresso, (conforme observado na Letra a) do Art19.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 30º – As eleições obedecerão às seguintes normas:
-
Haverá uma única convocação para a Sessão da Diretoria de Eleição. Ela será na segunda quinzena de julho do ano seguinte a posse, por meio de circular dirigida aos Diretores, com 10 (dez) dias de antecedência. As deliberações serão tomadas com qualquer número de sócios presentes. Sempre que possível, será escolhido o dia 16 de julho.
-
O voto será secreto, somente podendo votar e ser votado associado que estiver em dia com suas obrigações estatutárias.
-
No dia da sessão, em hora e local previamente marcados, ficará na Sede da Academia a urna eleitoral, devidamente lacrada e visada pelo Presidente e Secretário (ou Vice-Presidente e Secretário, no caso do Presidente estar acumulando a Secretaria), para que os Diretores nela depositem seus votos, depois de assinarem o livro de comparecimento.
-
Instalada a sessão, o Presidente designará uma Comissão Escrutinadora de 03 (três) Diretores para procederem à apuração.
-
Terminada a votação, a Comissão Escrutinadora procederá à abertura da urna e à contagem dos votos na presença todos.
-
Terminada a apuração, após verificada a coincidência do número de votantes com o número de votos, o Presidente da Academia proclamará o resultado da mesma, declarando os mais votados.
-
A eleição poderá ser feita por aclamação sendo dispensada a Comissão Escrutinadora fato que o Secretário lavrará em ata.
-
Qualquer impugnação à eleição será resolvida na própria sessão especialmente convocada para tal finalidade, sendo sua decisão soberana.
Art. 31º – O Secretário, ouvindo a Comissão Escrutinadora, lavrará uma ata com o resultado geral da apuração coletando a assinatura de toda a Diretoria.
CAPÍTULO VII
Da Posse
Art. 32º – Sempre que possível, a posse de nova Administração deverá ocorrer no dia 16 de agosto, data da fundação simbólica da Academia. Nesse dia, em 1809, o Príncipe Regente –D. João - através de Carta Régia, deu as devidas ordens para ser distribuída a Medalha Comemorativa Militar da Tomada de Cayenna, destinada à tripulação da fragata inglesa Confiança. Tal honraria é considerada a primeira condecoração militar do Brasil.
CAPÍTULO VIII
Das Modificações do Estatuto
Art. 33º – O Estatuto somente poderá ser modificado em Sessão da Diretoria especialmente convocada para esse fim de acordo com o Parágrafo 4° do Art.28.
Art. 34º – Aprovada qualquer modificação do Estatuto, esta deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
CAPITULO IX
Das Disposições Transitórias
Art. 35º - Em caso de extinção, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus diretores em Sessão da Diretoria, seus bens serão destinados a uma entidade congênere, sem fins lucrativos, atendidos os compromissos em vigor.
Art. 36º - Em 1º de março de 2007, nessa cidade do Rio de Janeiro/RJ, a Academia teve seu Estatuto aprovado por decisão da Assembléia de Fundação,
Rio de Janeiro, RJ, 1º de março de 2007.
REGIS AYRTON LERMEN
Presidente da ABRAMMIL
Idt 031395622-9 MD, CPF 654.390.747-91
Brasileiro,Casado, Militar ,Residente à: Rua Raul Pompéia, 240, Ap 1002
Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.061-000.
IRACI DA ROCHA SANTIAGO
Secretária da Assembléia de Fundação
Idt 013164444-5 MD, CPF 018.151.777-99
Brasileira, Viúva, Relações Públicas, Residência: Rua Bolívar, 125, Ap 703
Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22061-020
ANGELA CRISTINA LAGE
Advogada
OAB/RJ 116381, CPF 822.518.947 - 72
Brasileira, Solteira, Residência: Campo de São Cristóvão, 32/301
São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 20.921-440
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